🚨ESTAGIÁRIA DO CRIME
Na tarde da última quinta-feira(14), dois menores chegaram conduzidos à sede da 129ªDP, por policiais militares, a fim de que fossem efetuadas pesquisas quanto aos seus possíveis envolvimentos em crimes em investigação. O que não foi identificado e os menores foram liberados em seguida.
Ocorre que enquanto o analista do sistema de inteligência realizavam as pesquisas de praxe, uma mulher chegou à delegacia identificando-se como advogada constituída pelos adolescentes, inclusive solicitando acesso aos procedimentos que estavam sendo realizados e às dependências da unidade policial. Neste momento, foi solicitado que a mulher apresentasse sua carteira da OAB, o que foi negado ao policial, sob argumento de que não a possuía em mãos, nem virtualmente, mas que tratava-se da OAB 171.264. A mulher insistia em ter acesso a todo o procedimento que estava sendo realizado, repetindo diversas vezes a numeração de sua carteira. Dada a informação, o analista de inteligência procedeu a consulta ao cna.oab.org.br e foi obtida a informação de que a referida mulher não possuía registro na Ordem dos Advogados. Tal informação foi confirmada, pessoalmente na sede da 62ª SUBSEÇÃO-OAB IGUABA GRANDE, onde ainda foi acrescentada a informação de a mulher, na verdade, tratava-se de uma estagiária que pra piorar estava co registro cancelado.
A suposta advogada foi confrontada, insistindo a mesma em dizer ser advogada formada. Assim, o Policial Civil de plantão, realizou contato com a delegada titular, Dra Janaína Peregrino, que ciente dos fatos, determinou a lavratura do Termo Circunstanciado em desfavor da nacional, que irá responder criminalmente nos rigores da lei pelo crime de FALSA IDENTIDADE.

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