O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (13), reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
No entanto, vale destacar, que se a companheira gestante já for usar o benefício, a mãe não gestante poderá usufruir do período de afastamento do trabalho equivalente ao da licença-paternidade.
No caso analisado, o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.

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