Olha que notícia maravilhosa, postada pelo professor Fabiano Xavier, numa de suas redes sociais
NOSSA LUTA TEM RESULTADO SATISFATÓRIO
VITÓRIA DAS COMUNIDADES ESCOLARES
#EDUCAÇÃOPUBLICAMUNICIPALRESISTE
Com fundamento no artigo 12 da Lei nº 7.347/1985, o Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ACABA DE SUSPENDER A LIMINAR que obrigava o município de Cabo Frio a encerrar a prestação do ensino médio a partir do ano de 2022.
Trata-se de ação movida pelo Ministério Público contra o Município de Cabo Frio pleiteando o encerramento da prestação do serviço educacional do ensino médio, a ser absorvido pelo Estado do Rio de Janeiro, além de impor obrigação de redirecionar verba orçamentária vinculada a educação.
Afirma que a decisão liminar impugnada, com todas as vênias, viola a ordem pública e provoca enorme desordem administrativa e prejuízo a centenas de alunos porque já matriculados no ensino médio, com a formalização do planejamento da programação do ano letivo de 2022 e contratação do corpo docente. Entende que há violação ao princípio da separação dos poderes, inviabilizando a gestão do secretário de educação, imiscuindo o Judiciário no mérito administrativo.
Ao determinar o encerramento do ensino médio, quando as matrículas já foram realizadas por diversos alunos e a administração já programou o calendário escolar, inclusive com direcionamento do corpo docente e discente, nítida a desordem pública, afetando principalmente os munícipes. Tais medidas interferem sobremaneira no critério de conveniência e oportunidade, não competindo ao Magistrado substituir o administrador nas decisões tomadas.
Obrigado as Comunidades Escolares, amigos e parceiros que acreditam na EDUCAÇÃO como a principal arma de transformação Social.
Comunidade Escolar do Colégio Municipal Rui Barbosa.
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